| LAUDO INOCENTA IMUNIZADORA POR DESASTRE NO RIO POTENGI
Uma perícia solicitada pelo Ministério Público à Fundação Norte-Riograndense de Pesquisa (Funpec) analisou se a Norsa Refrigerantes Ltda. e a Imunizadora Potiguar tiveram alguma responsabilidade no desastre ecológico que resultou na morte de toneladas de peixes no ano passado e deixou por meses a pesca proibida no rio que corta a capital. Segundo o laudo, o procedimento adotado pela imunizadora ‘‘não poderia ensejar grande mortalidade de peixes no estuário’’. O laudo pericial solicitado pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente foi assinado por cinco professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte e concluído no mês passado. O objetivo da perícia é avaliar se a Imunizadora Potiguar, com a estrutura que possuía em julho de 2007, (quando ocorreu o desastre) poderia ter recebido os efluentes e resíduos coletados na Real Comércio e Indústria Ltda. e Norsa Refrigerantes Ltda. e se estas empresas se enquadravam na legislação pertinente para o lançamento de efluentes em corpos d’água, no caso o rio Potengi. O Ministério Público fez nove perguntas aos peritos da Funpec, pertinentes ao desastre ecológico. Na primeira, a promotoria questiona se as lagoas da Imunizadora Potiguar são capazes de suportar o volume e a carga dos resíduos da Real/Norsa. A resposta dos peritos foi ‘‘sim’’. Na segunda questão, o MP pergunta se os critérios de dimensionamento do leito estavam de acordo com as normas técnicas de projeto. Segundo os peritos, a lagoa da imunizadora tinha volume de 803 metros cúbicos e 1 metro de profundidade e foi construída especificamente para servir como lagoa de acumulação temporária de um volume definido de lodo oriundo da Real/Norsa, adensamento natural por gravidade e secagem desse lodo por evaporação natural. ‘‘Nesse caso, o principal critério de dimensionamento deve ser referente à capacidade volumétrica de acumulação de lodo, e esse critério foi utilizado adequadamente’’, diz o laudo. A terceira questão do Ministério Público é se de acordo com o projeto, o leito seria capaz de receber todo o resíduo da lagoa da Real/Norsa. Os peritos responderam que sim. ‘‘De acordo com o projeto inicialmente apresentado a lagoa de secagem de lodo teria um volume de 960 metros cúbicos, que seria mais que suficiente para receber o volume de lodo adensado’’. Em seguida a promotoria questiona se a lagoa foi construída de acordo com o projeto licenciado. Os peritos da Funpec disseram que não. No projeto original da lagoa de secagem de lodo apresentado pela Imunizadora Potiguar ela teria 960 metros cúbicos de capacidade, enquanto a lagoa construída ficou com 803 metros cúbicos. ‘‘Contudo, as alterações nas dimensões não implicam em conseqüências negativas para o meio ambiente nem para o tratamento de lodo ou despejos dos efluentes da RC Cola’’. O Ministério Público perguntou ainda se era possível afirmar se a impermeabilização das lagoas apresentava-se adequada. Os peritos responderam que a lona de polietileno utilizada na construção da lagoa de secagem de lodo da imunizadora Potiguar já foi empregada com sucesso em várias obras como material de impermeabilização inclusive em lagoas de tratamento de esgoto e condicionamento de lodo de estações de tratamento. A sexta pergunta do MP foi se o monitoramento da empresa era satisfatório para garantir a qualidade do efluente final e a boa operação das lagoas e do leito. ‘‘Sim. O monitoramento era realizado conforme as normas definidas pelo Idema (Instituto de Defesa do Meio Ambiente)’’. A promotoria questionou também se o procedimento que autorizou o lançamento dos efluentes da Norsa/Real na empresa Potiguar, conforme foi licenciado, foi correto. Segundo os peritos, sim. ‘‘Todas as etapas deste procedimento foram acompanhadas e orientadas pelo órgão de controle ambiental do estado, em conformidade com o que determina o Artigo 10 da Resolução nº 237/97-Conama de 19 de dezembro de 1997’’. Respondendo a oitava pergunta do Ministério Público, se o procedimento adotado pela Imunizadora Potiguar e pela Norsa/Real foi realizado conforme licenciado, os peritos também disseram que sim, com exceção das alterações feiras nas dimensões da lagoa de secagem de lodo. A última pergunta da promotoria questiona se a grande mortandade de peixes no estuário poderia ter sido ocasionada por algum procedimento adotado pela Imunizadora Potiguar. Os peritos disseram que não. ‘‘No cenário configurado entre os dias 27/07/2007 e 29/07/2007 quanto a concentração de oxigênio dissolvido, fator preponderante para sobrevivência de peixes, o procedimento adotado pela empresa Potiguar, individualmente, não poderia ensejar grande mortandade de peixes no estuário’’, finaliza o laudo. Bruno
Vasconcelos |